TERMOS DE USO
Confira os Termos de Uso da Citro e entenda as diretrizes para utilização de nossos serviços de criação e gestão de sites.
O presente termo se regerá pelas cláusulas, condições e anexos ao longo de todo este documento, todos celebrados por parte da CONTRATADA e a CONTRATANTE dos seus respectivos serviços, sendo eles:
(1) BENTO DESENVOLVIMENTO E TREINAMENTO GERENCIAL LTDA, CITRO, ou CONTRATADA, empresa de sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Portugal, nº 1483 – CEP 04559-003, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 57.431.289/0001-10.
(2) PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados eletrônico da CONTRATADA.
As palavras e termos abaixo, que se repetirão ao longo do presente Termo, possuem as seguintes definições:
- PLANO(S) DE ASSINATURA: Serviços, conteúdos, produtos e/ou licenças (“Recursos”) comercializados pela CONTRATADA, com periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual e características específicas, descritas na página da Oferta adquirida pelo CONTRATANTE ou conforme informado no ato da contratação.
- SUPORTE GERENCIADO: Suporte dentro da aplicação do cliente, isto é, no software/aplicativo utilizado pelo mesmo.
- SUPORTE INFRAESTRUTURAL: Suporte de ordem estrutural, que compreende a máquina virtual, WAF e GeoDNS CONTRATADA.
- LOJA OFICIAL: Site e/ou painel de gerenciamento da CONTRATADA.
- UPTIME: Período de tempo online, em pleno funcionamento infraestrutural.
- UPGRADES: Aumento de plano(s) ou recurso(s).
- DOWNGRADES: Diminuição de plano(s) ou recurso(s).
- CPU: Unidade de processamento central, medido em Ghz.
- PAGE VIEWS: Visualizações de páginas, sem levar em conta se é ou não o mesmo visitante.
- WAF: Serviço de proteção usado para melhorar a proteção de sites e aplicações contra ataques hackers.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE o conteúdo e/ou serviço e/ou licença e/ou produto pelo período e em conformidade com o Plano contratado, mediante o(s) termo(s) de uso específico(s) que constam neste instrumento
1.2. O(s) Plano(s) poderá(ão) ser contratado(os) através da loja disponibilizada no site da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – LOGIN E SENHA PRIVATIVA
2.1. O CONTRATANTE criará ou indicará um nome (“Login”) e uma senha privativa de caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso do seu site. As senhas privativas poderão ser alteradas pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, ressalvando que o mesmo será exclusivamente e integralmente responsável pela mesma.
2.2. Ao CONTRATANTE cabe escolher adequadamente o Login, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que se constitua em palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações, sendo certo que o CONTRATANTE responderá pelo uso indevido, tanto no âmbito civil quanto penal, se for o caso.
2.3. O Login e a senha privativa são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo o CONTRATANTE integral e exclusiva responsabilidade pelos mesmos, sem qualquer solidariedade por parte da CONTRATADA.
2.4. Em caso de uso indevido do Login ou da senha privativa, tanto pelo CONTRATANTE ou terceiros, a CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato sem qualquer notificação prévia, não permitindo qualquer tipo de indenização ou ressarcimento ao CONTRATANTE ou terceiros.
2.5. A CONTRATADA só poderá alterar a identificação e chave de acesso durante procedimentos de migração ou por devida solicitação na área de suporte técnico por parte da CONTRATANTE, após enviados os documentos legais que comprovem sua identidade. Nos demais casos, o CONTRATANTE deve acessar o seu site e alterá-la por conta própria através do formulário de recuperação de senha.
CLÁUSULA TERCEIRA – DADOS CADASTRAIS
3.1. O CONTRATANTE informará à CONTRATADA todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.
3.1.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos (ou mesmo de terceiros sem sua autorização) são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar o CANCELAMENTO IMEDIATO DO PLANO CONTRATADO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. Caso se caracterize a prática de ato ilícito, o CONTRATANTE estará sujeito às penalidades previstas em lei.
3.2. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado na cláusula 3.1. seja feito e mantido pela CONTRATADA, bem como autoriza a CONTRATADA a fornecer as informações constantes de referido cadastro (I) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal Brasileira e demais legislações aplicáveis; (II) aos órgãos de registro de domínio; e (III) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de oferecer melhores condições dos Recursos ao CONTRATANTE, nos termos da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
3.2.1. Ademais, o CONTRATANTE DECLARA EXPRESSAMENTE E CONCORDA QUE A CONTRATADA COLETE INFORMAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE TRÁFEGO, COM INTUITO DE IDENTIFICAR GRUPOS DE PERFIL DE USUÁRIOS E PARA FINS DE ORIENTAÇÃO PUBLICITÁRIA, conforme descrito na Política de Tratamento de Dados Pessoais.
3.3. O CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA sempre que ocorrerem alterações nas informações cadastrais, incluindo (mas não se limitando a) qualquer mudança no endereço para os quais deverão ser enviados campanhas promocionais, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato. O aviso pode ser feito por qualquer um dos canais de atendimento da CONTRATADA.
3.4. A Política de Tratamento de Dados Pessoais da CONTRATADA deve ser lida em conjunto com estes Termos de Compromisso. É através dela que a CONTRATADA dá ciência ao titular dos dados pessoais a finalidade, necessidade e base legal para o tratamento dos seus dados pessoais, bem como discrimina os critérios de segurança aplicados. Todos os seus direitos como titular dos dados pessoais estão descritos expressamente na Política de Privacidade (https://citro.site/politica-de-privacidade/), em consonância com a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
CLÁUSULA QUARTA – CONDUTAS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações constantes no presente Termo, o CONTRATANTE se obriga a:
4.1. Efetuar, no vencimento, o pagamento dos seus débitos providos de planos e quaisquer contratações com a CONTRATADA.
4.2. Administrar em caráter de exclusividade (e sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA) o Login e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos. Isso inclui ações realizadas por meio destes, assim como (mas não se limitando a) encargos econômicos resultantes de tal uso — especialmente no tocante a perda de dados — contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, assim como quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.
4.3. Abster-se de fazer uso do(s) produto(s), conteúdo(s), serviço(s) e/ou certificado(s) da CONTRATADA, para: (a) violar a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitar a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) colocar à disposição ou possibilitar o acesso a mensagens, imagens, produtos ou serviços ilícitos, pornográficos, violentos, degradantes; (e) enviar mensagens coletivas de e-mail (SPAM) a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes; (f) induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (g) induzir ou incitar práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (h) propagar conteúdos falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (i) violar o sigilo das comunicações; (j) constituir publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (k) veicular, incitar ou estimular a pedofilia (l) incorporar vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos, (m) obter ou tentar obter acesso não autorizado a outros sistemas ou redes de computadores; (n) reproduzir, vender e distribuir produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais, (o) mineração de moedas virtuais ou qualquer tipo de atividade que cause estresse excessivo dos níveis de “CPU”.
4.4. Assumir integralmente, sem solidariedade da CONTRATADA, seja a que título for, a responsabilidade por todas as obrigações assumidas na cláusula 4.3 supra, pelos serviços e informações que prestar, a partir dos Recursos objeto deste Contrato. Desta forma, o CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade, incluindo, mas não se limitando responsabilidade administrativa, autoral, eleitoral, civil e penal, por todos os dados, uso dos Recursos, bem como pelo conteúdo que vier a disponibilizar na Internet, devendo responder por todos os danos e prejuízos causados pelo mau uso dos Recursos contratados. Sendo a CONTRATADA compelida a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionada à responsabilidade ora assumida pelo CONTRATANTE, fica o CONTRATANTE obrigado a ressarcir a CONTRATADA dos ônus legais e financeiros em que a CONTRATADA vier a incorrer, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
4.5. Não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, “worm” ou SPAM, ou qualquer outro de natureza similar que a CONTRATADA — a seu exclusivo critério — verifique e julgue estar em desacordo com esse termo, SOB PENA DE SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO IMEDIATO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO.
4.6. É de total responsabilidade do CONTRATANTE que seu equipamento possua os pré-requisitos mínimos exigidos para utilização dos Recursos contratados. As partes declaram-se cientes de que os equipamentos e/ou outros requisitos que sejam ou que venham a ser, a qualquer tempo, necessários para suportar a prestação dos serviços, nos termos deste Contrato, deverão ser obtidos com ou sem orientação da Equipe Técnica da CONTRATADA pelo CONTRATANTE, integralmente às suas expensas.
4.7. O CONTRATANTE é responsável por vícios e falhas decorrentes do mau uso/funcionamento e/ou da configuração inadequada dos equipamentos e softwares utilizados pelo CONTRATANTE para fruição dos Recursos contratados e sobre os quais a CONTRATADA não possui controle. Sendo o CONTRATANTE, ainda, responsável por vícios e falhas decorrentes de serviços contratados pelo mesmo diretamente com terceiros.
4.8. O CONTRATANTE deve respeitar o limite recomendado de “page views” do(s) plano(s) contratado(s). Em caso de uso indevido pelo CONTRATANTE ou terceiros dos limites de “page views” recomendados do(s) plano(s) contratado(s), a CONTRATADA poderá optar por não prestar suporte ao CONTRATANTE, limitar o uso de “CPU” e “Memória” do plano para impedir sobrecargas e/ou prejuízos econômicos decorrentes do uso excessivo de recursos e/ou suspender o plano contratado — independentemente de notificação prévia, sem que o CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
4.9. O CONTRATANTE deve abster-se de contactar qualquer colaborador vinculado à CONTRATADA fora dos canais oficiais de comunicação SOB PENA DE SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO IMEDIATO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATADA ou direito de indenização ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes no presente Termo, a CONTRATADA se obriga a:
5.1. Disponibilizar os conteúdos, serviços, produtos, e/ou licenças, de acordo com as condições do(s) Plano(s) e serviço(s) escolhido(s) pelo CONTRATANTE, na periodicidade escolhida, podendo eventualmente haver interrupções ou suspensões dos mesmos, devido a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a utilização dos Recursos; e (d) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo (blackout).
5.2. A CONTRATADA adota todas as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, prevenindo-se de eventuais incidentes, limitando-se sua responsabilidade aos termos descritos na Política de Tratamento de Dados.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE PELOS CONTEÚDOS
6.1. O CONTRATANTE assume — exclusivamente, sem restrições ou reservas — todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet. O mesmo será responsabilizado pelo eventual mal uso dos Recursos ora contratados ou disponibilizado pela CONTRATADA e/ou por terceiros, e, em particular, a responsabilidade pelos atos, danos e prejuízos que possam derivar da não observância das obrigações assumidas na cláusula 4.3.
6.2. A CONTRATADA não controla os conteúdos transmitidos, difundidos ou disponibilizados a terceiros pelo CONTRATANTE no uso dos Recursos ora contratados. No entanto, se a CONTRATADA vier a detectar ou for notificada de qualquer conduta e/ou método do CONTRATANTE que contrarie o disposto no presente Termo, a CONTRATADA e a seu exclusivo critério, SUSPENDERÁ E/OU CANCELARÁ IMEDIATAMENTE O PLANO CONTRATADO, adotando as medidas indicadas na Política de Privacidade quanto aos dados pessoais.
6.2.1. É de responsabilidade da CONTRATANTE garantir que o armazenamento dos arquivos que contenham informações confidenciais e/ou sigilosas ocorra fora da pasta pública do website, isto é, dos diretórios acessíveis ao público geral. Tais arquivos podem ter extensões (mas não se limitam a) .sql, .csv, .xsls, .doc, .key, .gz, .zip, .bin, .pdf e .rar. Portanto, a CONTRATADA não poderá, em hipótese nenhuma, ser responsabilizada por incidentes decorrentes de vazamentos de informações confidenciais e/ou sigilosas que tenham sido expostas pela própria CONTRATANTE em diretórios públicos de seu website.
6.3. O acesso ao conteúdo, não conferirá ao CONTRATANTE qualquer direito de propriedade ou de uso comercial sobre o Conteúdo de propriedade da CONTRATADA sem autorização do departamento de marketing da CONTRATADA, cujo conteúdo seja disponibilizado através do site da CONTRATADA. O CONTRATANTE não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar-se deste Conteúdo, explorá-lo comercialmente, ou reproduzi-lo em qualquer situação sem a devida citação da fonte e de todos os direitos pertencentes a CONTRATADA e/ou a terceiros.
6.4. O serviço de hospedagem inclui um algoritmo de otimização de imagens PNG e JPG/JPEG automático. A CONTRATADA não se responsabiliza por perda de qualidade que a CONTRATANTE venha a julgar inadmissível e nem se propõem a restaurar o arquivo original. O CONTRATANTE declara estar ciente de que para evitar tal otimização basta adicionar o sufixo -raw após o nome do arquivo e antes da extensão do arquivo. Exemplo: teste.jpg -> teste-raw.jpg.
6.5. Para manter a integridade de seus sistemas, a CONTRATADA poderá migrar o plano de hospedagem da CONTRATANTE imediatamente, sem prévio aviso, caso a migração seja de caráter emergencial. Em situação oportuna em que uma eventual migração possa ser agendada, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE com antecedência de 2 dias úteis.
6.6. Se a CONTRATANTE utilizar qualquer funcionalidade de “avaliação” dos Serviços, quando disponível, e/ou se enviar ou transmitir quaisquer comunicações, sugerindo ou recomendando modificações nos Serviços, todo esse Feedback será considerado não confidencial e não proprietário. A CONTRATANTE transfere todos os direitos, títulos e participações, e a CONTRATADA é livre para usar, sem qualquer atribuição ou compensação a CONTRATANTE, quaisquer análises enviadas sobre os Serviços e quaisquer ideias, know-how, conceitos, técnicas ou outros direitos de propriedade intelectual contidos no Feedback, seja proprietário ou não, para qualquer finalidade. A CONTRATANTE entende e concorda que a CONTRATADA pode usar qualquer um desses comentários de forma agregada ou não, no entanto, a CONTRATADA não é obrigada a usar, exibir, reproduzir ou distribuir quaisquer avaliações, ideias, know-how, conceitos ou técnicas contidas no Feedback e a CONTRATANTE não tem o direito de impor tal uso, exibição, reprodução ou distribuição.
6.7. A CONTRATANTE concede à CONTRATADA uma licença não exclusiva, gratuita e global para incluir o nome de sua empresa, marca registrada e logotipo em nossas listas de clientes, sites e materiais de marketing com o objetivo de indicar o seu status como cliente e/ou usuário, atual ou em ocasiões passadas. A CONTRATANTE pode revogar tal uso entrando em contato com a CONTRATADA. No entanto, nada aqui limitará a nossa capacidade de usar tais marcas do cliente conforme permitido pela lei relevante.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE
7.1. As partes acordam que todas as informações obtidas por força do presente instrumento são sigilosas e estão protegidas pela presente obrigação de confidencialidade e conforme os parâmetros da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), não podendo ser revelados a quaisquer terceiros, com exceção das empresas pertencentes ao grupo econômico CONTRATADA. Exceções se limitam aos casos (I) constantes na cláusula terceira do presente instrumento; (II) de lei ou ordem judicial de qualquer espécie e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos, situações ou instruir investigação, inquérito ou denúncia; ou (III) nos demais casos previstos na Política de Privacidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA– PRAZO DE VIGÊNCIA E CANCELAMENTO
8.1. O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, observadas as regras previstas nesta Cláusula Oitava para cancelamento do Plano contratado, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE.
8.2. A CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato em qualquer momento do período de vigência do Contrato, mediante comunicação prévia por escrito e/ou por e-mail.
8.3. O CONTRATANTE, a qualquer momento, poderá manifestar seu desinteresse pelos Recursos ora contratados, podendo cancelá-lo através do Suporte Técnico, desde que observadas as condições estabelecidas neste Contrato.
8.4. O CONTRATANTE poderá optar apenas pelo regime de CANCELAMENTO IMEDIATO onde a CONTRATADA acatará imediatamente a solicitação do CONTRATANTE, cabendo ao CONTRATANTE efetuar apenas o pagamento proporcional do Período e/ou Recursos utilizados até o cancelamento. Não obstante, o CONTRATANTE perderá o desconto e deverá pagar os encargos financeiros da operação decorrente do plano contratado, caso haja algum.
8.4.1. Os pagamentos referentes às contratações com periodicidades superiores à mensal não são reembolsáveis, nem mesmo de forma proporcional, dado que, para tais contratações, a CONTRATADA se compromete legalmente com fornecedores para poder conceder os descontos financeiros aplicados nestas contratações.
8.5. Ambas as partes podem rescindir o presente Contrato imediatamente — independente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial — caso qualquer uma das disposições apresentadas sejam quebradas, impedindo assim a continuidade da execução do objeto do presente Contrato.
8.6. A não utilização do Plano contratado não implica no cancelamento automático deste Contrato uma vez que recursos computacionais são gastos para quaisquer planos contratados. O CONTRATANTE continuará sujeito à cobrança regular dos serviços e às eventuais consequências do não pagamento de quaisquer planos ativos.
8.7. O CONTRATANTE declara estar ciente de que: (I) com o cancelamento do Plano ora contratado, por qualquer razão, ou ainda (II) com a permanência de seu Plano na condição de inativa, por qualquer razão (inclusive, mas sem se limitar, por inadimplência, cancelamento voluntário ou ainda quebra das regras de uso, termos e condições da CONTRATADA para o uso de seus Serviços), todo e qualquer arquivo, conteúdo, informação ou dados armazenados pelo CONTRATANTE nestes produtos e/ou serviços serão automaticamente apagados, sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATADA ou direito de indenização ao CONTRATANTE. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e-mails, dados e quaisquer outros tipos de informações da referida conta que estejam armazenadas com a CONTRATADA, excetuando-se as hipóteses previstas na Política de Tratamento de Dados.
8.7.1. Ademais, em qualquer destes casos, a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, reutilizar e reaproveitar para novos usuários, a seu critério, quaisquer logins que pertenciam ao CONTRATANTE, sem que isto gere qualquer direito ao CONTRATANTE ou qualquer ônus à CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – LICENÇAS DE SOFTWARE
9.1. Dependendo do Plano escolhido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA outorgará ao CONTRATANTE, em caráter não exclusivo, a título oneroso e/ou gratuito (conforme informado no Plano), não transferível, licenças de uso de softwares de propriedade da CONTRATADA e/ou de terceiros que tenham licenciados tais softwares a CONTRATADA, caso em que é concedida ao CONTRATANTE uma sublicença do uso do software.
9.2. O CONTRATANTE declara-se ciente de que é expressamente vedado utilizar os Softwares para qualquer outro fim que não os expressamente previstos neste Contrato e nos respectivos Anexos, em especial, mas sem se limitar, o uso para fins comercialização dos mesmos ou cessão, a qualquer título, a terceiros, a reprodução, alteração, distribuição, replicação dos Softwares ou, ainda, o uso de engenharias reversas sobre estes Softwares, sob pena de responder pelo uso indevido dos Softwares.
9.3. A CONTRATADA não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos Softwares e/ou de quaisquer produtos e/ou itens oferecidos pela CONTRATADA, por parte do CONTRATANTE, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou inapropriado, concordando o CONTRATANTE em manter a CONTRATADA livre e isenta de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula.
9.4. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os Softwares são disponibilizados da forma como se encontram, não concedendo a CONTRATADA qualquer garantia de que qualquer dos Softwares será apropriado para um uso específico ou que funcionará sem interrupções ou que estará livre de defeitos ou erros menores que não afetem de modo relevante seu desempenho, ou que as aplicações contidas nos Softwares destinem-se a atender a todas as exigências do CONTRATANTE. As partes acordam que a CONTRATADA não será responsável por perdas e danos de qualquer natureza causados ao CONTRATANTE ou a qualquer terceiro, em decorrência de falhas e/ou defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas ou manipulação dos Softwares, dos produtos e/ou itens, nos termos desta cláusula.
9.5. O uso de qualquer dos Softwares, no todo ou em parte, em condições contrárias às dispostas no presente Contrato permitirá a CONTRATADA rescindir, não somente a licença de uso dos Softwares ora concedida, como também o presente Contrato.
9.6. Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pela CONTRATADA (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade exclusiva da CONTRATADA ou de terceiros licenciantes.
CLÁUSULA DÉCIMA- PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Pelos Recursos ora contratados, o CONTRATANTE pagará os valores constantes no ato da contratação, de acordo com a forma e modalidade de pagamento escolhida.
10.2. O pagamento deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE, conforme forma de pagamento disponível no ato da contratação que poderá ser: (I) boleto bancário; (II) cartão de crédito, ou qualquer outra forma de pagamento disponível no ato da contratação. Conforme a opção de forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE este declara expressamente, desde já, concordar com que a CONTRATADA por meio do gateway de pagamento efetue débitos em seu cartão de crédito, na periodicidade de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE.
10.2.1. O CONTRATANTE se declara ciente de que, possuindo o banco emissor tal funcionalidade, o cartão de débito ou crédito vencido ou expirado será automaticamente renovado, dando continuidade à cobrança dos serviços contratados, observado o constante na cláusula 10.2.4. do Contrato.
10.2.2. Caso o CONTRATANTE opte pelas opções de pagamento via cartão de crédito ou débito em conta corrente, no caso de impossibilidade do débito dos valores na modalidade escolhida pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA reserva-se o direito de emitir contra o CONTRATANTE um boleto para cobrança dos serviços contratados.
10.2.3. Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento via boleto bancário ficará obrigado ao pagamento de taxa para a cobertura das despesas, tais como manuseio, impressão e envio, incorridas em função da conveniência que lhe é proporcionada por tal meio de pagamento. O não recebimento do boleto não exime o CONTRATANTE do pagamento em dia já que o mesmo pode ser acessado/baixado a qualquer momento no site da CONTRATADA.
10.2.4. Caso existam quaisquer alterações nos dados de Cartão de Crédito mencionados pelo CONTRATANTE no ato da contratação, inclusive, mas sem se limitar, à expiração do cartão de crédito, o CONTRATANTE se compromete a imediatamente informar a CONTRATADA, atualizando os dados e liquidando ou negociando o pagamento de eventual pendência financeira.
10.3. A CONTRATADA somente poderá efetuar reajuste nos valores das tabelas de planos disponibilizadas em seu website (https://citro.site/planos-e-precos/) — isto é, valores para novas contratações — em períodos iguais ou maiores do que 03 (três) meses, ou no menor período estabelecido em lei, contados a partir da data do último reajuste realizado. As partes declaram-se cientes de que o último reajuste realizado nos valores das mensalidades das assinaturas da CONTRATADA ocorreu na data informada de 10 (dez) de janeiro de 2025.
10.3.1. As partes acordam que o reajuste mencionado no item anterior é referente apenas a novas contratações, o reajuste anual de contratações já existentes, se diferente do valor disponibilizado na tabela de planos do website da CONTRATADA, será feito sempre com base na variação do IGP-M/FGV acumulados nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data do último reajuste, com exceção das situações descritas no item 10.3.3.
10.3.2. Caso se verifique a descaracterização do IGP-M/FGV como instrumento de correção monetária para o cálculo dos reajustes automáticos dos preços estabelecidos neste Contrato, serão utilizados os novos índices que vierem a substituí-lo e, caso inexistente, uma nova fórmula de correção a ser expressamente informada ao CONTRATANTE.
10.3.3. Não obstante o disposto na cláusula acima, os valores poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação dos insumos necessários à prestação dos serviços ou, na hipótese de, posteriormente virem a ser exigidos outros tributos, impostos, taxas, tarifas, encargos, contribuições, inclusive fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas e, ainda, se forem modificadas as alíquotas dos tributos atuais ou se de qualquer forma, forem majorados ou reduzidos.
10.3.4. Sempre que pretender efetuar um reajuste nos preços de suas assinaturas, nos termos da cláusula 10.3 acima, a CONTRATADA informará por e-mail o CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para o reajuste. Caso o CONTRATANTE não concorde com o reajuste informado pelo CONTRATADA, poderá rescindir o presente Contrato, nos termos da Cláusula Sétima.
10.4. Na hipótese do não pagamento na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em: (I) Juros de mora de 2% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito calculado da data do vencimento até a data do efetivo pagamento; (II) Atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período. Caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir; (III) Multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez.
10.4.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 10.4. acima, o atraso do pagamento implicará na suspensão após 07 (sete) dias de atraso dos Recursos contratados. Nesse sentido, caso não haja o pagamento dos valores devidos, a CONTRATADA poderá cancelar (excluir) definitivamente em 30 (trinta) dias os Recursos (incluindo primordialmente o armazenamento) contratados pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da cobrança dos valores inadimplidos e sem aviso prévio.
10.4.2. No caso de suspensão dos serviços, por atraso no pagamento superior a sete dias, a liberação dos serviços ocorrerá no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis após o pagamento do débito, em razão do processamento do pagamento pela instituição bancária.
10.4.3. No caso da solicitação de restauração dos serviços após um período superior à 30 dias, tendo em vista que a CONTRATADA não tenha excluído todos os recursos do CONTRATANTE como lhe é dado o direito no item 10.4.1, caberá ao CONTRATANTE quitar todas as mensalidades desde o dia do último pagamento válido para ter seus serviços restaurados afim de ressarcir a CONTRATADA pelos custos com armazenamento, administração e oportunidade.
10.4.4. A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento de um serviço suspenso há mais de 30 dias, e então contratar novamente o serviço pagando o valor atualizado disponível na página de Oferta da CONTRATADA, no entanto a CONTRATADA se reserva no direito de cancelar (excluir) definitivamente os Recursos (incluindo primordialmente o armazenamento) contratados pelo CONTRATANTE anteriormente, sem prejuízo da cobrança dos valores inadimplidos e sem aviso prévio e só então oferecer o serviço contratado sem conter quaisquer dados reminiscente da contratação anterior.
10.5. A CONTRATANTE afirma estar ciente da(s) cobrança (s) de excedente(s) automático(s) de acordo com as informações prestadas nos “FAQs” das páginas eletrônicas do “website” da CONTRATADA.
10.6. A CONTRATANTE afirma estar ciente de que a CONTRATADA não irá separar os produtos/serviços que tenham a mesma periodicidade e data de vencimento em diferentes faturas, ou irá emitir faturas em nome de terceiros.
10.6.1. Caso a CONTRATANTE opte por pagar somente por um dos produtos contratados, a CONTRATANTE deverá solicitar o cancelamento dos serviços que não possui interesse em continuar contratando ou a CONTRATADA poderá efetuar a suspensão dos serviços conforme descrito na cláusula 10.4.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
11.2. Os pais ou os representantes legais do menor de idade, em sendo o caso, responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos Recursos objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato.
11.3. A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento, total ou parcial, de quaisquer das Cláusulas e disposições do Contrato, uma ou reiteradas vezes, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, renúncia, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, nem privará a outra parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais, a qualquer tempo.
11.4. O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras.
11.5. Os direitos e obrigações deste instrumento não poderão ser cedidos pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste Contrato, sem quaisquer ônus a CONTRATADA. Por outro lado, a CONTRATADA poderá ceder o presente Contrato a qualquer tempo.
11.6. O CONTRATANTE, expressamente, aceita que a CONTRATADA envie mensagens de email, WhatsApp e mensagens de texto (SMS) para o celular cadastrado no banco de dados CONTRATADA de caráter informativo e referentes a comunicações específicas inerentes ao objeto deste Contrato e/ou sobre quaisquer Recursos, Ofertas e Planos oferecidos pela CONTRATADA, com fundamento na base legal descrita na nossa Política de Tratamento de Dados.
11.7. O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito: a) possuir capacidade jurídica para celebrar este Contrato; b) SER financeiramente responsável pela utilização do Plano contratado E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO; c) reconhecer que o presente Contrato se formaliza, conforme o caso, vinculando as partes, COM a aceitação verbal PELO CONTRATANTE, O QUE SE DÁ COM a aceitação eletrônica PELO CONTRATANTE, O QUE SE DÁ MEDIANTE a assinatura abaixo do campo que contenha a frase “Li e Estou de Acordo” ou outra frase semelhante indicativa de expressões como eu aceito que aparecerá antes da contratação; d) estar ciente da(s) cobrança(s) de excedente(s) automático(s); e) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.
11.8. A CONTRATADA reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, comunicando o CONTRATANTE por e-mail, ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá cancelar o Contrato, sem qualquer ônus para ambas as partes do presente contrato, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação.
11.8.1. De igual modo, a CONTRATADA reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma, como em conteúdo, descontinuar, cancelar, suspender quaisquer dos Recursos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, desde que comunique o CONTRATANTE com 30 (trinta) dias de antecedência, por e-mail ou qualquer outro meio eletrônico, não implicando qualquer infração ao presente Contrato. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá de igual modo, cancelar o Contrato, sem qualquer ônus, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação.
11.9. A CONTRATADA não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line, as quais serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e de quem colocar produtos ou serviços à venda via Internet.
11.10. Reiterando os termos do presente Contrato, a CONTRATADA informa que os seus Produtos e Serviços não devem ser utilizados para transmitir, divulgar ou promover pornografia, pornografia infantil, pedofilia, material racista, material discriminatório ou qualquer outro que viole a legislação brasileira vigente.
11.11. A CONTRATADA é uma prestadora de serviço de valor adicionado aos serviços de telecomunicação, não sujeito à regulação da Anatel. O CONTRATANTE declara ciente que os serviços de atendimento ao consumidor da CONTRATADA são distintos daqueles oferecidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e as elas não se subordinam.
11.12. O CONTRATANTE declara-se ciente de que todo e qualquer suporte via atendimento telefônico ou videoconferência só será realizado em caso do CONTRATANTE optar por contratar o suporte telefônico ou via videoconferência, sendo o custo do mesmo informado ao CONTRATANTE no momento da solicitação de tal serviço bem como o número do telefone e/ou sala de conferência virtual.
11.13. A CONTRATADA disponibilizará em período comercial, compreendido de 09 (nove) horas da manhã até as 17 (dezessete) horas seguindo o horário de Brasília, pessoas qualificadas para atendimento comercial em seu chat online dentro do site da CONTRATADA. São essas denominadas capacidades do atendimento comercial: (a) Explicação de dúvidas frequentes (b) Elaboração de orçamento com recomendações oficiais. A equipe do atendimento comercial não poderá: (a) Alterar e/ou informar quaisquer dados cadastrais; (b) Sanar dúvidas técnicas; (c) Desenvolver relações de caráter particular com os clientes.
11.14. Nenhuma das partes será responsável pelo pagamento de indenizações referente às perdas e danos, lucros cessantes, quaisquer danos indiretos e/ou danos diretos incorridos em virtude do presente contrato, em valor superior à soma das 12 (doze) mensalidades anteriores ao do fato gerador do dano.
11.14.1. Reconhecem expressamente as Partes que a limitação disciplinada no item acima, decorre do mútuo interesse em manter os valores de eventual indenização devida por uma parte à outra, em patamares proporcionais ao valor econômico do contrato.
11.15. Um acordo de nível de serviço (Service Level Agreement – SLA) é um contrato entre um fornecedor de serviços de TI, no caso a CONTRATADA, e o cliente especificando, em geral em termos mensuráveis, quais serviços o fornecedor vai prestar. Níveis de serviço são definidos no início de qualquer relação de outsourcing e usados para mensurar e monitorar o desempenho de um fornecedor.
11.15.1. O acordo de nível de serviço para os tipos de suporte, está disposto na seção de anexos, item I, ao fim deste instrumento.
11.15.2. O acordo de nível de serviço de uptime está disposto na seção de anexos, item II, ao fim deste instrumento.
11.15.3. O acordo de nível de serviço das cópias de segurança está disposto na seção de anexos, item III, ao fim deste instrumento.
11.15.3. O acordo de nível de serviço dos e-mails corporativos está disposto na seção de anexos, item IV, ao fim deste instrumento.
11.15.4. O acordo de nível de serviço do website firewall (waf) está disposto na seção de anexos, item IV, ao fim deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo – SP, a critério do autor de eventual ação, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO DE ANEXOS
ITEM I – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO PARA OS TIPOS DE SUPORTE
1.1. O suporte gerenciado será dedicado apenas ao domínio de internet cadastrado, não incluindo subdomínios ou domínios adicionais. O horário de atendimento do suporte gerenciado será de segunda a sexta de 9 (nove) horas até às 17 (dezessete) horas, seguindo o horário de Brasília, exceto em feriados, cujo horário de atendimento será de 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.
1.1.1. Para obter suporte a mais de 1 (um) domínio é necessário contratar um plano extra separadamente.
1.1.2. O prazo de atendimento do suporte gerenciado é de até 2 (dois) dias úteis.
1.1.3. O suporte gerenciado só abordará questões de ordem simples, dentro dos seguintes moldes: (a) não leve mais de 1 hora de trabalho para ser resolvido; (b) não envolva elaboração ou personalização de qualquer conteúdo, material, código ou sistema; (c) não seja relacionado a design ou softwares de terceiros.
1.2. O suporte infraestrutural funcionará 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.
1.2.1. O prazo de atendimento do suporte infraestrutural é de até 24 horas úteis.
1.2.2. O suporte infraestrutural só abordará questões de infraestrutura interna da CONTRATADA.
1.3. Os prazos devem ser respeitados por ambas as partes, independente da espécie e complexidade dos problemas.
ITEM II – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO DE UPTIME
2.1. O CONTRATANTE declara estar ciente que o uptime dos serviços CONTRATADA é medido mensalmente com a base de cálculo em 730 (setecentos e trinta) horas mensais e é disponibilizado para acompanhamento na página intitulada “Status” no site oficial da CONTRATADA.
2.2. O CONTRATANTE declara estar ciente que manutenções agendadas que impactem na disponibilidade da aplicação não serão contabilizadas como falha na prestação do serviço e/ou queda de uptime e portanto não terá direito ao reembolso.
2.2. O CONTRATANTE declara estar de acordo que a CONTRATADA poderá notificar sobre manutenções em um período de até 4 horas antes da manutenção.
2.3. O serviço de hospedagem possui uptime garantido de 99,90% (noventa e nove e noventa por cento) com retorno de 10% (dez por cento) do valor equivalente a 30 dias de prestação do serviço se o uptime for menor que 99,90% (noventa e nove e noventa por cento), porém superior a 99% (noventa e nove por cento). Retorno de 30% (trinta por cento por cento) do valor equivalente a 30 dias de prestação do serviço se o uptime for inferior a 99% (noventa e nove por cento).
2.4. Os reembolsos informados nesta seção serão aplicados somente uma vez em um período de 30 dias. O retorno máximo estipulado para um período de 30 dias é de 30% (trinta por cento por cento) do valor equivalente a 30 dias de prestação do serviço, independente de recorrência, desde que dentro do mesmo período de 30 dias.
2.5. Os reembolsos informados nesta seção deverão ser depositados EXCLUSIVAMENTE na forma de crédito no cadastro da CONTRATANTE.
2.6. Os serviços denominados “e-mails corporativos/profissionais”; em estado “BETA”; domínios que não utilizarem os servidores de DNS da CONTRATADA; planos de hospedagem que estiverem acima de 10% do limite de pageviews recomendado pela CONTRATADA e/ou com consumo de recursos computacionais acima do recomendado para o plano contratado; domínios adicionais ou aliases/estacionados; os serviços denominados “waf, website firewall ou firewall” não são cobertos pelo acordo de nível de serviço de uptime.
ITEM III – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO DOS WEBSITE FIREWALL (WAF)
5.1. O CONTRATANTE declara estar ciente que a CONTRATADA oferecerá de forma gratuita o serviço denominado WAF, website firewall, web application firewall ou simplesmente firewall apenas para o domínio de contratação e somente para contratações do plano “WEBSITE” ou “LOJA VIRTUAL”.
5.1.1. Para obter suporte a mais de 01 (um) domínio e/ou para planos inferiores é necessário contratar separadamente o serviço WAF para o(s) domínio(s) extra(s).
5.1.2. A CONTRATADA reserva-se no direito de comercializar o serviço de WAF somente para clientes que também hospedam o site com a CONTRATADA, sendo assim considerado um adicional ao produto de hospedagem, devido à limitações técnicas, como liberação de endereços de IP, manutenções e prestação de suporte de qualidade, o que não é possível quando o site é hospedado em provedores terceiros.
5.2. O CONTRATANTE declara estar ciente que o serviço de WAF apesar de proteger o site de diversos tipos de ataque hackers, não garante 100% de proteção e portanto deverá continuar a seguir todas boas práticas elaboradas pela Open Web Application Security Project (OWASP) e/ou fornecidas pela CONTRATADA, tais como manter os sistemas atualizados, utilizar senhas fortes, não utilizar computadores públicos ou se conectar em redes públicas para administrar o site ou seu plano de hospedagem, utilizar componentes/plugins/módulos piratas, expor dados sigilosos em diretórios públicos, etc.
5.3. A CONTRATADA não será responsável pelo pagamento de indenizações referente às perdas e/ou danos, lucros cessantes, quaisquer danos indiretos e/ou danos diretos incorridos em virtude de invasão do site da CONTRATANTE mesmo que o serviço de WAF esteja ativo e corretamente configurado.
5.4. O CONTRATANTE declara estar ciente que a CONTRATADA ou seus fornecedores não possuem qualquer obrigação de explicar o funcionamento interno dos filtros de segurança uma vez que isso os invalidaria e cabe aos desenvolvedores contratados pela CONTRATANTE seguir as boas práticas de desenvolvimento elaborados pela Open Web Application Security Project (OWASP) a fim de evitar os bloqueios.
Termos atualizados em 10 (dez) de janeiro de 2025.